Cláusula Modelo de Mediação
A fim de eleger a Mediação como forma de resolução de conflitos, a CMAP recomenda a inserção do seguinte modelo de Cláusula escalonada:
"MEDIAÇÃO – As partes concordam em submeter as controvérsias relativas ao presente contrato à Mediação, de forma prévia e obrigatória, sob a administração da Câmara de Mediação e Arbitragem do Pará (CMAP), de acordo com as regras do seu Regulamento de Mediação. As partes declaram estar cientes que deverão comparecer à primeira sessão de Mediação, conforme previsto no artigo 2º, parágrafo primeiro, da Lei nº 13.140/15. Apenas será considerado como obrigatório o comparecimento das partes à primeira sessão de Mediação. Após a realização da primeira sessão, a Mediação somente terá seguimento se houver manifestação de vontade das partes."
Atendendo o previsto no artigo 22, da Lei nº 13.140/15, as partes adicionalmente podem definir:
"A primeira sessão deverá ser realizada dentro do prazo mínimo de ______ dias, não excedendo ao prazo máximo de ________ meses, contados a partir do recebimento da Solicitação de Mediação pela parte contrária, salvo acordo diverso expresso das partes."
"As sessões de mediação serão realizadas nas dependências da CMAP."
"As partes definem que o procedimento contará com a atuação de ______ (um ou dois) Mediador(es), que será(ão) escolhido(s) de comum acordo pelas partes. Caso as partes não cheguem a um consenso, será adotado o procedimento previsto no Regulamento de Mediação da CMAP."
"Caso não compareça à primeira sessão de Mediação, havendo posterior instauração de processo judicial ou arbitral para tratar da mesma controvérsia objeto da Mediação proposta, a parte convidada ficará responsável pelo pagamento de ____________ por cento das custas e honorários sucumbenciais, independentemente do resultado do processo."
"ARBITRAGEM – Após terem comparecido à primeira sessão de Mediação e a disputa não tenha sido solucionada, toda e qualquer controvérsia decorrente ou relacionada ao presente contrato será resolvida por Arbitragem, a ser administrada pela Câmara de Mediação e Arbitragem do Pará (CMAP), de acordo com as normas do seu Regulamento de Arbitragem. O início da Arbitragem não impede que as partes iniciem, continuem ou retomem o procedimento de Mediação."
As partes adicionalmente podem definir a sede da arbitragem, o idioma e o número de árbitros da seguinte forma:
“A sede da arbitragem será ___________ (cidade, estado, país).”
“O idioma será _____________ .”
“As partes definem que o procedimento contará com a atuação de ______ (um ou três) árbitro(s), nomeado(s) conforme o disposto no referido Regulamento.”
A CMAP está à disposição para assessorar na redação da Cláusula de Mediação ou escalonada de forma a atender as demandas específicas das Partes.